A NR-1 e a NR-17 se conectam no gerenciamento dos fatores ergonômicos. A Avaliação Ergonômica Preliminar permite reconhecer demandas e orientar medidas; a Análise Ergonômica do Trabalho aprofunda condições que exigem investigação mais detalhada. Em ambos os casos, os resultados devem conversar com o GRO.
Base normativa e alcance
A NR-1 exige considerar as condições de trabalho conforme a NR-17, incluindo fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
As orientações de 2026 afirmam que a organização é responsável pelo PGR e pela AEP e deve definir pessoas com conhecimento técnico adequado à natureza e complexidade do contexto.
Como interpretar o requisito
AEP não é sinônimo de checklist de postura. Ela cobre condições de trabalho e pode demandar diferentes métodos conforme atividade, carga, organização, ambiente e equipamentos.
A AET é necessária nas hipóteses previstas pela NR-17, como necessidade de aprofundamento ou inadequação das medidas. Os dois caminhos são complementares.
Aplicação passo a passo
Uma implantação consistente pode seguir a sequência abaixo, adaptada à natureza e à complexidade da organização:
- Caracterize a atividade e suas variações.
- Analise exigências físicas, cognitivas e organizacionais.
- Inclua participação dos trabalhadores.
- Identifique fatores ergonômicos e psicossociais.
- Avalie riscos e medidas existentes.
- Decida se a AET é necessária.
- Integre achados ao inventário e plano.
- Acompanhe resultados e reavalie mudanças.

Quadro prático para consulta
A tabela resume o raciocínio operacional e deve ser lida em conjunto com o texto oficial vigente e as particularidades da atividade.
| Aspecto | AEP | AET |
|---|---|---|
| Objetivo | Avaliação preliminar das situações de trabalho | Análise aprofundada da atividade |
| Aplicação | Condições de trabalho de forma geral | Hipóteses e necessidades previstas na NR-17 |
| Método | Adequado ao contexto | Investigação detalhada e participativa |
| Saída | Achados, medidas e necessidade de aprofundamento | Diagnóstico da atividade e recomendações |
| Integração | Inventário e plano | Inventário, plano e revisão das medidas |
Como levar para a rotina
Crie uma trilha em que cada achado da AEP tenha destino: controlado, monitorado, aprofundado em AET ou inserido no plano. Evite relatórios paralelos sem ligação.
Use a atividade real como unidade de análise. Normas de produção, metas, ferramentas e decisões da gestão podem ser tão relevantes quanto mobiliário.
- Descrição da metodologia.
- Participação dos trabalhadores.
- Resultados da AEP e justificativas.
- Decisão e escopo da AET quando aplicável.
- Ações, responsáveis e acompanhamento.
Erros que enfraquecem a conformidade
Os problemas abaixo costumam romper a ligação entre avaliação, prevenção e evidência:
- Tratar ergonomia apenas como mobiliário.
- Usar questionário como única evidência.
- Fazer AET sem integrar ao PGR.
- Ignorar fatores cognitivos e organizacionais.
- Não verificar eficácia das recomendações.
Documento não substitui processo. A consistência deve existir entre o que foi registrado, as condições reais, a participação dos trabalhadores e as medidas efetivamente implementadas.
Checklist de revisão
Antes de encerrar a análise, confirme os pontos a seguir e registre pendências no plano de ação:
- A atividade real foi analisada?
- As cinco áreas de condições de trabalho foram consideradas?
- Fatores psicossociais entraram?
- A necessidade de AET foi avaliada?
- Achados estão no inventário?
- Medidas têm acompanhamento?
Conteúdos relacionados para aprofundar
Dúvidas comuns sobre o tema
AEP é obrigatória para todas as empresas?+
As orientações oficiais de 2026 indicam ações de prevenção por meio da AEP conforme a NR-17, inclusive para fatores psicossociais no GRO.
AEP e AET são iguais?+
Não. AEP é preliminar; AET aprofunda a análise da atividade nas situações previstas ou quando necessária.
Quem pode fazer AEP?+
As NRs não estabelecem, de forma geral, categoria exclusiva; a organização deve designar pessoa ou equipe com conhecimento técnico compatível, respeitando outras competências legais.
Conteúdo pesquisado e revisado a partir de publicações dos órgãos responsáveis.
- NR-1 — página oficial e histórico normativo do MTE ↗
- Texto vigente da NR-1 desde 26 de maio de 2026 — MTE ↗
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — MTE, 2026 ↗
- Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — MTE, maio de 2026 ↗
- Norma Regulamentadora nº 17 — Ergonomia — MTE ↗
- Guia sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho — MTE ↗

