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Normas Regulamentadoras

NR-35: Trabalho em Altura — guia completo e aplicação prática

Define planejamento, autorização e sistemas de proteção para atividades com risco de queda. Veja quem precisa observar, os pontos centrais e como organizar evidências na rotina.

EM RESUMO
  • Define planejamento, autorização e sistemas de proteção para atividades com risco de queda.
  • O risco abaixo de dois metros continua no PGR; acima desse limite, os requisitos específicos da NR-35 devem ser observados quando houver risco de queda.
  • A aplicação deve considerar o texto oficial vigente e a realidade da atividade.
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Trabalhador autorizado usando sistema de proteção contra quedas
Trabalhador autorizado usando sistema de proteção contra quedas.Imagem: Atalaia SST

A NR-35 aplica-se à atividade acima de dois metros do nível inferior onde haja risco de queda e organiza prevenção, capacitação e emergência. Este guia apresenta a lógica da norma sem transformar o conteúdo em um modelo genérico: o enquadramento e as decisões técnicas precisam representar as condições reais da organização.

O que a NR-35 estabelece

A NR-35 aplica-se à atividade acima de dois metros do nível inferior onde haja risco de queda e organiza prevenção, capacitação e emergência.

O texto deve ser consultado na versão consolidada do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive anexos e portarias que alterem requisitos ou datas.

Quem precisa observar

O risco abaixo de dois metros continua no PGR; acima desse limite, os requisitos específicos da NR-35 devem ser observados quando houver risco de queda.

O enquadramento não deve ser decidido apenas pelo nome do cargo ou pelo CNAE. Atividade, instalação, equipamento, exposição e organização do trabalho também podem determinar a aplicação.

Pontos centrais para a empresa

Na prática, a gestão precisa transformar o texto normativo em responsabilidades e verificações. Entre os pontos que merecem controle estão:

  • Planejar e analisar a atividade.
  • Priorizar evitar o trabalho e eliminar a queda.
  • Selecionar sistemas de proteção adequados.
  • Autorizar, capacitar e avaliar aptidão.
  • Manter plano de emergência e resgate.
A lista resume temas de gestão e não substitui a leitura integral da NR-35 e de seus anexos.

Como organizar a conformidade

Controle trabalhadores, treinamentos, autorizações, equipamentos, inspeções, ancoragens e permissões. Consulte os anexos vigentes, atualizados em 2026.

Defina responsáveis, periodicidade de revisão e evidências. Alterações de processo, estrutura, equipe ou requisito precisam acionar nova conferência.

Erro que enfraquece a prevenção

Usar cinturão sem avaliar ancoragem, distância livre, compatibilidade e resgate cria uma proteção incompleta.

A correção passa por observar o trabalho real, envolver as pessoas afetadas e verificar se a medida implementada produz o resultado esperado.

Checklist de revisão da NR-35

Confirme se o texto e os anexos usados são os vigentes, se o campo de aplicação foi analisado, se os responsáveis estão definidos e se as evidências correspondem à operação atual.

Por fim, relacione pendências ao PGR ou ao sistema de gestão pertinente, com prioridade, prazo e acompanhamento.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas comuns sobre o tema

O que é a NR-35?

Define planejamento, autorização e sistemas de proteção para atividades com risco de queda.

A partir de quantos metros se aplica a NR-35?

Acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda.

Onde consultar a NR-35 atualizada?

Na página oficial de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo anexos e portarias vigentes.

FONTES OFICIAIS CONSULTADAS

Conteúdo pesquisado e revisado a partir de publicações dos órgãos responsáveis.

  1. Texto e histórico oficial da NR-35 — MTE
  2. Normas Regulamentadoras vigentes — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Página oficial de Normas Regulamentadoras — MTE
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SOBRE A AUTORIA

Redação Atalaia

Conteúdo desenvolvido para traduzir desafios de gestão, conformidade e tecnologia em decisões práticas para quem cuida da SST de várias empresas.

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