EM DESTAQUEGestão de SSTGRO e PGRSaúde ocupacionaleSocialInteligência artificialGestão multiempresa
Normas Regulamentadoras

NR-2 foi revogada: o que a norma tratava e qual é a regra atual

A antiga NR-2 tratava da inspeção prévia de novos estabelecimentos, mas foi revogada em 2019. Entenda a revogação e evite usar requisitos antigos como se ainda estivessem vigentes.

EM RESUMO
  • A NR-2 foi revogada em 2019.
  • A antiga NR-2 tratava da inspeção prévia de novos estabelecimentos, mas foi revogada em 2019.
  • A prevenção em instalações novas continua sendo tratada pelas demais NRs, pelo GRO/PGR e por regras específicas aplicáveis ao estabelecimento.
Atalaia SST · plataforma em operação
Cadastro estruturado de empresas e unidades para planejamento de SST
Cadastro estruturado de empresas e unidades para planejamento de SST.Imagem: Atalaia SST

A NR-2 estabelecia procedimentos para aprovação das instalações de estabelecimentos novos antes do início das atividades. Hoje, porém, ela não deve ser citada como obrigação normativa vigente. Este guia explica o que mudou e aponta o caminho oficial atual para evitar documentos e orientações desatualizados.

O que era a NR-2

A NR-2 estabelecia procedimentos para aprovação das instalações de estabelecimentos novos antes do início das atividades.

A norma fazia parte da numeração histórica das NRs, mas seu conteúdo precisa ser lido como referência do período em que esteve vigente, e não como comando atual.

Quando e por que deixou de vigorar

A NR-2 foi revogada em 2019. A página oficial do MTE preserva o histórico e identifica expressamente a revogação.

Usar versões antigas sem observar a data pode produzir exigências inexistentes ou esconder o procedimento que passou a valer depois.

O que observar atualmente

A prevenção em instalações novas continua sendo tratada pelas demais NRs, pelo GRO/PGR e por regras específicas aplicáveis ao estabelecimento.

Novos estabelecimentos continuam sujeitos às demais obrigações de SST. O projeto deve considerar riscos, instalações, máquinas, emergências, ergonomia e normas setoriais antes do início da operação.

  • Não usar o antigo CAI como exigência geral vigente.
  • Consultar as demais NRs aplicáveis ao projeto e à operação.
  • Integrar riscos de instalações e mudanças ao PGR.
  • Manter documentação de projetos e liberações setoriais.
  • Verificar exigências específicas de atividades reguladas.

Como manter a documentação correta

Registre a fonte oficial, a data da consulta e a norma ou serviço que hoje trata do assunto. Quando um modelo mencionar a NR-2, revise o fundamento e substitua referências superadas.

Histórico pode ser necessário para analisar fatos de períodos anteriores, mas deve permanecer claramente identificado como não vigente.

Erro que precisa ser evitado

Citar a NR-2 como obrigação vigente ou exigir o antigo Certificado de Aprovação de Instalações sem verificar a revogação gera orientação desatualizada.

Antes de publicar, contratar ou orientar, consulte a página oficial do MTE e verifique se houve nova portaria ou procedimento aplicável.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas comuns sobre o tema

A NR-2 está vigente?

Não. Ela foi revogada em 2019.

A NR-2 ainda está em vigor?

Não. A NR-2 foi revogada integralmente em 2019.

Posso usar o texto antigo da NR-2?

Apenas como referência histórica para o período em que vigorou. Ele não deve ser apresentado como obrigação atual.

FONTES OFICIAIS CONSULTADAS

Conteúdo pesquisado e revisado a partir de publicações dos órgãos responsáveis.

  1. Texto e histórico oficial da NR-2 — MTE
  2. Normas Regulamentadoras vigentes — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Página oficial de Normas Regulamentadoras — MTE
A
SOBRE A AUTORIA

Redação Atalaia

Conteúdo desenvolvido para traduzir desafios de gestão, conformidade e tecnologia em decisões práticas para quem cuida da SST de várias empresas.

CONTEÚDO ATALAIA

Informação técnica, sem ruído.

Receba os próximos guias sobre gestão, conformidade e tecnologia aplicada à SST.

Quero acompanhar
Fale com o AtalaiaAgendar demonstração