A NR-2 estabelecia procedimentos para aprovação das instalações de estabelecimentos novos antes do início das atividades. Hoje, porém, ela não deve ser citada como obrigação normativa vigente. Este guia explica o que mudou e aponta o caminho oficial atual para evitar documentos e orientações desatualizados.
O que era a NR-2
A NR-2 estabelecia procedimentos para aprovação das instalações de estabelecimentos novos antes do início das atividades.
A norma fazia parte da numeração histórica das NRs, mas seu conteúdo precisa ser lido como referência do período em que esteve vigente, e não como comando atual.
Quando e por que deixou de vigorar
A NR-2 foi revogada em 2019. A página oficial do MTE preserva o histórico e identifica expressamente a revogação.
Usar versões antigas sem observar a data pode produzir exigências inexistentes ou esconder o procedimento que passou a valer depois.
O que observar atualmente
A prevenção em instalações novas continua sendo tratada pelas demais NRs, pelo GRO/PGR e por regras específicas aplicáveis ao estabelecimento.
Novos estabelecimentos continuam sujeitos às demais obrigações de SST. O projeto deve considerar riscos, instalações, máquinas, emergências, ergonomia e normas setoriais antes do início da operação.
- Não usar o antigo CAI como exigência geral vigente.
- Consultar as demais NRs aplicáveis ao projeto e à operação.
- Integrar riscos de instalações e mudanças ao PGR.
- Manter documentação de projetos e liberações setoriais.
- Verificar exigências específicas de atividades reguladas.
Como manter a documentação correta
Registre a fonte oficial, a data da consulta e a norma ou serviço que hoje trata do assunto. Quando um modelo mencionar a NR-2, revise o fundamento e substitua referências superadas.
Histórico pode ser necessário para analisar fatos de períodos anteriores, mas deve permanecer claramente identificado como não vigente.
Erro que precisa ser evitado
Citar a NR-2 como obrigação vigente ou exigir o antigo Certificado de Aprovação de Instalações sem verificar a revogação gera orientação desatualizada.
Antes de publicar, contratar ou orientar, consulte a página oficial do MTE e verifique se houve nova portaria ou procedimento aplicável.
Dúvidas comuns sobre o tema
A NR-2 está vigente?+
Não. Ela foi revogada em 2019.
A NR-2 ainda está em vigor?+
Não. A NR-2 foi revogada integralmente em 2019.
Posso usar o texto antigo da NR-2?+
Apenas como referência histórica para o período em que vigorou. Ele não deve ser apresentado como obrigação atual.
Conteúdo pesquisado e revisado a partir de publicações dos órgãos responsáveis.

