A antiga NR-27 tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. Hoje, porém, ela não deve ser citada como obrigação normativa vigente. Este guia explica o que mudou e aponta o caminho oficial atual para evitar documentos e orientações desatualizados.
O que era a NR-27
A antiga NR-27 tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho.
A norma fazia parte da numeração histórica das NRs, mas seu conteúdo precisa ser lido como referência do período em que esteve vigente, e não como comando atual.
Quando e por que deixou de vigorar
A NR-27 foi revogada em 2008. A página oficial do MTE preserva o histórico e identifica expressamente a revogação.
Usar versões antigas sem observar a data pode produzir exigências inexistentes ou esconder o procedimento que passou a valer depois.
O que observar atualmente
O interessado deve usar o serviço oficial de Registro Profissional e a legislação atual, não o texto revogado da NR-27.
Cadastre registro, formação, situação e função dos profissionais do SESMT. Antes de contratar ou dimensionar, valide os requisitos atuais nos canais oficiais.
- Não citar a NR-27 como texto vigente.
- Consultar o serviço oficial de Registro Profissional.
- Verificar formação e documentos exigidos.
- Manter dados profissionais atualizados.
- Distinguir registro profissional de treinamento ou autorização interna.
Como manter a documentação correta
Registre a fonte oficial, a data da consulta e a norma ou serviço que hoje trata do assunto. Quando um modelo mencionar a NR-27, revise o fundamento e substitua referências superadas.
Histórico pode ser necessário para analisar fatos de períodos anteriores, mas deve permanecer claramente identificado como não vigente.
Erro que precisa ser evitado
A revogação da NR-27 não significou o fim do registro profissional. Significou que o procedimento passou a ser tratado fora daquela norma.
Antes de publicar, contratar ou orientar, consulte a página oficial do MTE e verifique se houve nova portaria ou procedimento aplicável.
Dúvidas comuns sobre o tema
A NR-27 está vigente?+
Não. Ela foi revogada em 2008.
A revogação da NR-27 acabou com o registro do técnico?+
Não. O registro continua sendo concedido pelo MTE conforme a legislação e o serviço oficial vigentes.
Posso usar o texto antigo da NR-27?+
Apenas como referência histórica para o período em que vigorou. Ele não deve ser apresentado como obrigação atual.
Conteúdo pesquisado e revisado a partir de publicações dos órgãos responsáveis.

