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NR-35

NR-35: trabalho em altura, análise de risco, treinamento e proteção contra quedas

Veja quando a NR-35 se aplica e como planejar, autorizar e executar trabalho em altura com análise, sistemas de proteção e emergência.

EM RESUMO
  • A NR-35 aplica-se à atividade acima de dois metros do nível inferior onde haja risco de queda.
  • Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador autorizado.
  • A prevenção prioriza evitar o trabalho em altura, eliminar o risco de queda e minimizar consequências.
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Trabalhador autorizado usando sistema de proteção contra quedas em atividade em altura
Trabalhador autorizado usando sistema de proteção contra quedas em atividade em altura.Imagem: Atalaia SST

A NR-35 estabelece requisitos para trabalho em altura. A norma busca prevenir quedas por meio de planejamento, organização, análise de risco, autorização, capacitação, sistemas de proteção e resposta a emergências. Sua versão vigente deve ser consultada porque anexos e requisitos passam por atualizações.

Quando a NR-35 se aplica

A regra geral abrange atividade com diferença de nível acima de dois metros em relação ao nível inferior quando existe risco de queda.

Mesmo abaixo desse limite, riscos de queda devem ser gerenciados pelo PGR e por outras normas aplicáveis. O número de metros não elimina a prevenção.

Planejamento e análise de risco

Antes da atividade, avalie local, acesso, ancoragem, sistemas de proteção, queda de materiais, clima, proximidade de energia, resgate e trabalhos simultâneos.

Atividades não rotineiras dependem de Permissão de Trabalho nas condições da norma. Mudanças exigem reavaliação.

Hierarquia da prevenção de quedas

Primeiro, considere evitar a atividade em altura. Se não for possível, busque eliminar o risco de queda por proteção coletiva ou solução equivalente. Por fim, minimize as consequências com sistemas adequados.

Escolher cinturão sem avaliar ancoragem, fator de queda, distância livre e resgate cria uma falsa proteção.

Treinamento, autorização e aptidão

O trabalhador precisa ser formalmente autorizado, capacitado e considerado apto conforme o PCMSO. A organização controla treinamentos e condições que exigem atualização ou reciclagem.

Supervisão deve ser definida pela análise de risco. Ter certificado não autoriza trabalhar fora do procedimento e das condições avaliadas.

Emergência e resgate

Planeje como suspender a vítima, acessar o local, evitar trauma de suspensão e realizar primeiros socorros. Equipamentos e equipe devem estar disponíveis durante a atividade.

Simulados verificam se o plano cabe no tempo e no espaço real. Registre falhas e corrija antes da próxima execução.

Escadas e sistemas de proteção

A norma vigente possui anexos e requisitos específicos, inclusive para escadas e sistemas de proteção contra quedas. Selecione o meio de acesso e o sistema conforme atividade, duração e risco.

Inspeções, compatibilidade de componentes, registro e retirada de uso de itens danificados fazem parte do controle.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas comuns sobre o tema

A partir de quantos metros é trabalho em altura?

A NR-35 aplica-se à atividade acima de dois metros do nível inferior quando houver risco de queda.

Curso NR-35 é suficiente para autorizar o trabalhador?

Não. A autorização também considera aptidão, atividade, responsabilidade e formalização pela organização.

Toda atividade em altura precisa de PT?

Atividades não rotineiras dependem de Permissão de Trabalho; atividades rotineiras seguem procedimentos operacionais e análise de risco conforme a norma.

FONTES OFICIAIS CONSULTADAS

Conteúdo pesquisado e revisado a partir de publicações dos órgãos responsáveis.

  1. Norma Regulamentadora nº 35 — MTE
  2. Norma Regulamentadora nº 1 — MTE
  3. Normas Regulamentadoras vigentes — MTE
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SOBRE A AUTORIA

Redação Atalaia

Conteúdo desenvolvido para traduzir desafios de gestão, conformidade e tecnologia em decisões práticas para quem cuida da SST de várias empresas.

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