A NR-16 regulamenta atividades e operações perigosas para fins trabalhistas. Seus anexos tratam de situações específicas, como explosivos, inflamáveis, energia elétrica e outras atividades incluídas na legislação. Nem todo risco alto no PGR significa automaticamente periculosidade jurídica.
O que a NR-16 considera
O enquadramento depende da atividade, da operação, da área de risco e dos critérios do anexo correspondente. A análise precisa considerar a redação vigente e eventuais decisões que afetem anexos específicos.
O risco ocupacional continua sendo gerenciado mesmo quando não existe enquadramento para adicional.
Adicional de periculosidade
A norma prevê adicional de 30% sobre o salário nas condições caracterizadas, sem os acréscimos indicados no texto. A aplicação concreta deve observar a CLT, a NR e o contexto jurídico.
Quando houver também condição insalubre, a legislação disciplina a opção aplicável; não se deve somar ou escolher sem análise.
Laudo técnico
A responsabilidade pela caracterização ou descaracterização é do empregador, por laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Desde abril de 2026, o texto vigente também prevê a disponibilidade do laudo caracterizador aos trabalhadores, sindicatos e inspeção, nos termos da norma.
Consulte sempre o texto consolidado, pois anexos podem ser alterados por portarias ou decisões judiciais.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
Periculosidade está ligada às atividades perigosas enquadradas na NR-16. Insalubridade usa os critérios da NR-15 para exposições e atividades insalubres.
Ambas não se confundem com toda a avaliação do PGR, que possui finalidade preventiva mais ampla.
Como controlar áreas e mudanças
Mantenha plantas, inventário de instalações, produtos, atividades, pessoas autorizadas e medidas de controle atualizados. Sinalização e controle de acesso precisam refletir a área real.
Mudanças de processo, armazenamento ou layout podem alterar o enquadramento e devem disparar nova avaliação.
Dúvidas comuns sobre o tema
Qual é o percentual do adicional de periculosidade?+
A NR-16 prevê 30% nas condições caracterizadas, observada a legislação aplicável.
Quem faz o laudo de periculosidade?+
Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme a NR-16 e a CLT.
Todo risco grave gera periculosidade?+
Não. O adicional depende do enquadramento legal específico, embora todo risco deva ser gerenciado preventivamente.
Conteúdo pesquisado e revisado a partir de publicações dos órgãos responsáveis.

