O S-2240 registra as Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos. Ele descreve a situação do trabalhador em determinado período e alimenta parte do histórico usado no PPP eletrônico. Por isso, não deve ser tratado como um cadastro estático feito apenas na admissão.
O que o S-2240 informa
O evento relaciona condições de prestação de serviço, atividades e exposição aos agentes nocivos previstos na Tabela 24, além de informações sobre EPC e EPI conforme o leiaute.
A tabela previdenciária não é uma lista geral de todos os riscos do PGR. O inventário pode conter perigos que não aparecem como agentes nocivos do S-2240.
Ausência de exposição
Quando não houver exposição previdenciária informável, o evento pode exigir o código específico de ausência previsto na Tabela 24, conforme a obrigatoriedade da categoria.
Não confunda ausência de agente nocivo previdenciário com inexistência de riscos ocupacionais. São classificações com finalidades diferentes.
Prazo e mudanças
O Manual WEB Geral informa prazo até o dia 15 do mês subsequente ao ingresso ou início da condição e também para alterações. Consulte o MOS atual para a regra completa.
Mudança de ambiente, atividade, agente, intensidade ou controle pode exigir novo período. O histórico deve representar quando cada condição começou e terminou.
Um S-2240 com nova data de início descreve de forma completa a condição daquele novo período.
Qual é a base técnica
Avaliações ambientais, LTCAT e demais demonstrações precisam sustentar os dados conforme a finalidade e a legislação. Identifique o responsável e a versão usada para cada período.
Copiar o evento de outro trabalhador sem confirmar atividade e exposição pode contaminar o PPP e dificultar correções futuras.
Checklist antes do envio
Valide vínculo, ambiente, atividade, agentes, técnicas de avaliação, EPC, EPI, responsáveis e data de início. Compare o resultado com a documentação técnica.
Depois do processamento, guarde recibo e monitore alterações operacionais para saber quando abrir um novo período ou retificar informações anteriores.
Dúvidas comuns sobre o tema
S-2240 é o PPP?+
Não. É um evento do eSocial cujas informações ambientais ajudam a formar o PPP eletrônico.
Todo risco do PGR vai para o S-2240?+
Não. O evento segue a finalidade previdenciária e a Tabela 24; o PGR abrange riscos ocupacionais mais amplos.
Quando enviar novo S-2240?+
No ingresso ou início da condição e quando houver alteração relevante, observando o prazo e as regras do MOS vigente.
Conteúdo pesquisado e revisado a partir de publicações dos órgãos responsáveis.

